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Eleições 2018: candidatos não podem mais ser presos

Eleições 2018: candidatos não podem mais ser presos

A partir deste sábado, dia 22 de setembro, nenhum candidato às eleições de 2018 pode ser preso; única exceção é para flagrantes. A data consta do calendário eleitoral elaborado pelo TSE para o pleito de outubro.

A regra está prevista no Código Eleitoral Brasileiro, que data de 1965, contexto histórico que explica a adoção de dispositivo legal para evitar possíveis cerceamentos, de acordo com a especialista em Direito e Processo Eleitoral, Emma Roberta Palú Bueno.

Segundo a especialista, cabem questionamentos quanto à necessidade de aplicação da ferramenta, uma vez que, segundo ela, parte dos dispositivos presentes na lei eleitoral pode ser considerada superada pela Constituição Federal de 1988.

Ainda assim, enquanto não se fala em revisão, a regra é aplicada e vale também para os eleitores, mas em período mais curto, a contar cinco dias da ida às urnas. Assim, as prisões não podem ser feitas a partir de 02 de outubro, mas ficam autorizadas em casos de flagrante delito e também de cumprimento de sentença com condenação por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.

A restrição, é claro, não vale para a prática de crimes eleitorais em especial no dia do pleito, justamente por causa da flagrância.

Se houver segundo turno, a mesma janela de 15 dias anteriores para candidatos e de cinco dias para eleitores também será aplicada.