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Candidatos não podem ser presos a partir deste sábado

Candidatos não podem ser presos a partir deste sábado

Os candidatos às eleições de 2018 não poderão ser presos a partir de sábado (22). De acordo com o Código Eleitoral, só poderão ser detidos candidatos pegos em situação de flagrante do crime. A medida chamada de imunidade eleitoral começa a valer quinze dias antes das eleições.

A advogada especialista em direito eleitoral, Emma Roberta Bueno, explica que a regra foi editada em 1965, em um momento nacional conturbado, já que se tratava de um período ditatorial.

À época, a medida era utilizada para evitar qualquer tipo de cerceamento e garantir ao máximo o direito de voto e de participação nas eleições. Ela esclarece, no entanto, que atualmente a medida já não encontra tanto amparo, uma vez que parte dos dispositivos presentes na lei eleitoral pode ser considerada superada pela Constituição Federal de 1988.

De acordo com a advogada, as prisões em flagrante não são só aquelas relacionadas a crimes eleitorais.

A advogada lembra ainda que postagens irregulares nas redes sociais, durante o período eleitoral, não resultam em prisão em flagrante, no entanto, candidatos e eleitores que desrespeitarem as normas previstas em lei ainda assim podem ser responsabilizados.

No caso dos eleitores, a imunidade eleitoral é mais restrita e impede prisões 5 dias antes do pleito até 48 horas após a eleição. Na prática, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido no período entre 2 e 9 de outubro deste ano. Ocorrendo qualquer prisão, o preso será imediatamente levado à presença do juiz competente, que avaliará a legalidade da detenção ou a revogará.