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A partir deste sábado, candidatos só podem ser presos em flagrante

A partir deste sábado, candidatos só podem ser presos em flagrante

Curitiba – A partir deste sábado (22), os candidatos nas eleições proporcionais e majoritárias do dia 7 não poderão mais ser presos, a não ser em situações muitos específicas. Previsto no artigo 236 do Código Eleitoral, o impedimento vale para até 48 horas após o término da votação. Quem passar ao segundo turno volta a ganhar proteção em 13 de outubro.

A possibilidade de prisão de eleitores e autoridades em geral também fica restrita no período eleitoral, mas faltando cinco dias para o pleito, isto é, no dia 2. O objetivo é garantir o direito de voto e de participação no processo a todos.

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Curitiba – A partir deste sábado (22), os candidatos nas eleições proporcionais e majoritárias do dia 7 não poderão mais ser presos, a não ser em situações muitos específicas. Previsto no artigo 236 do Código Eleitoral, o impedimento vale para até 48 horas após o término da votação. Quem passar ao segundo turno volta a ganhar proteção em 13 de outubro.

A possibilidade de prisão de eleitores e autoridades em geral também fica restrita no período eleitoral, mas faltando cinco dias para o pleito, isto é, no dia 2. O objetivo é garantir o direito de voto e de participação no processo a todos.

Sessão no TSE: previsto no Código Eleitoral, impedimento vale para até 48 horas após o término da votação; quem passar ao segundo turno volta a ganhar proteção em 13 de outubro

Sessão no TSE: previsto no Código Eleitoral, impedimento vale para até 48 horas após o término da votação; quem passar ao segundo turno volta a ganhar proteção em 13 de outubro | Roberto Jayme/TSE

De acordo com a presidenta da Comissão de Direito Eleitoral da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) em São José dos Pinhais (Região Metropolitana de Curitiba), Emma Roberta Palú Bueno, as únicas exceções são flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo conduto.

“Ocorrendo qualquer prisão, o preso será imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator”, diz trecho da legislação.

“Esses artigos são bastante questionados atualmente. O Código Eleitoral é de 1975, da época da Ditadura Miliar. Muitos dos seus artigos sequer foram recepcionados pela Constituição Federal de 1988. A gente questiona por isso”, ponderou Bueno, que é especialista em Direito Eleitoral e Processo Eleitoral.

BETO RICHA
Solto graças a um HC (habeas corpus) concedido pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes, no dia 21 de setembro, o ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB), que concorre ao Senado, não poderá ser detido no período.

“Vale para ele também. Não sendo preso hoje [ontem], a partir de amanhã [hoje] está garantido. E, mesmo depois de 13 de outubro, voltaria a ter esse resguardo, porque continua candidato até a diplomação”, prosseguiu a advogada.

Conforme o TRE (Tribunal Regional Eleitoral), o tucano está sub judice, ou seja, vai para a urna, devendo ser julgado somente após as eleições. “Desde que os candidatos tenham o registro de candidatura deferido, não existe impedimento [de concorrerem]. Até os sub judice vão. Depois, se deferidas as candidaturas, os votos são validados. E, não sendo, acabam se perdendo – tanto para o candidato quanto para o partido”, completou Bueno.

O MP (Ministério Público) Estadual entrou com mandado de segurança, com pedido de liminar, questionando o HC. O documento, válido ainda para outros 13 presos na Operação Radiopatrulha, foi enviado ao presidente da Corte, Dias Toffoli, e distribuído ao ministro Luiz Fux. Até o fechamento desta edição, ainda não havia sido apreciado. A PGR (Procuradoria-Geral da República) também pediu que Mendes reconsidere sua decisão.

De acordo com o MP, o magistrado aderiu ao expediente da defesa de Richa, que era forçar “conexão inexistente” entre a ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) número 444, relativa às conduções coercitivas [forma impositiva de levar investigados a depor], e as prisões. “O fato é que o relator foi escolhido. Tal escolha ocorreu porque o relator já havia anunciado, antecipadamente, pela imprensa, que considerava ilegais as prisões”, diz trecho.

IMBRÓGLIO
Nessa sexta-feira (21), o departamento jurídico da coligação Paraná Decide, encabeçada pela governadora e candidata à reeleição Cida Borghetti (PP), formalizou o pedido ao TRE para a expulsão de Richa da chapa. Além da investigação do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), braço do MP, a pepista questiona as “conexões diretas” do ex-governador com a candidatura de Ratinho Jr. (PSD).

De acordo com o pedido entregue ao TRE, apesar de ser presidente do Diretório Estadual do PSDB, o tucano autorizou que deputados e membros de seu grupo político participassem ativamente da campanha eleitoral do político do PSD. Outra “evidência” apresentada pela coligação é um suposto “acordo branco” com a campanha de Ratinho, que lançou apenas um candidato para a disputada das duas vagas ao Senado.

Mesmo isolado, Beto Richa segue em campanha. Segundo a assessoria de imprensa do ex-governador, não há amparo legal para o pedido de afastamento. “Richa só pode ser afastado em caso de morte, desistência voluntária ou indeferimento de candidatura. Nenhuma das hipóteses é real”, argumentou o candidato, em nota.